Cabo Frio edita decreto com medidas preventivas ao coronavírus

Entre as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos. Foto: Divulgação/ Internet

A prefeitura de Cabo Frio editou na última sexta-feira (13) o Decreto nº 6.202 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. O documento é embasado no art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). O decreto foi publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações oficiais do município.

Entre as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos; autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada à internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto estipula ainda as medidas de:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O documento prevê também que o município poderá recorrer a hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos, bem como a profissionais da saúde, sem que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.

Veja outras medidas preventivas ao coronavírus que serão adequadas ao decreto com o prazo de vigência de trinta dias, prorrogáveis.

  • Proibição da entrada e circulação de ônibus de excursão, microônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour.
  • Terminal de barcos de passeio do Boulevard Canal. Suspensão dos passeios.
  • Fechamento do Pier (Terminal de Transatlânticos) e suspensão do receptivo de navios, embarque e desembarque.
  • Suspensão dos vôos comerciais no Aeroporto de Cabo Frio.
  • Encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h.
  • Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre os jogos.
  • Fechamento dos museus, espaços culturais e afins.
  • Setor de hospedagem: não aceitar reserva de estrangeiros e caso receba hóspedes advindos de locais com casos confirmados de Covid-19 preencher termo próprio de responsabilidade e questionário de saúde, contendo as informações necessárias ao sistema de saúde local.
  • Criação de uma linha 0800 na saúde para informações.
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