Arraial do Cabo decreta lockdown de 22h às 6h

Medida começou a valer desde segunda-feira (11). Foto: Reprodução

A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do Decreto nº 3.076, determinou, desde segunda-feira (11), a restrição de locomoção noturna a qualquer indivíduo, incluindo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, no âmbito do Município, entre os horários das 22h às 06h.

A medida ficará em vigor enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, declarado por força do Decreto Municipal nº 3.064, de 09 de abril de 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

Só estará permitida a circulação em caso de deslocamento por força de trabalho, para ida aos serviços de saúde ou farmácia ou redes de abastecimento, para compra de medicamentos e congêneres essenciais à subsistência, desde que devidamente comprovada a necessidade. O descumprimento implicará sanção de multa administrativa, sem prejuízo da responsabilização penal correlata.

Além disso, ficam vedadas a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, do Município de Arraial do Cabo, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados, durante o horário especificado.

Ficam autorizadas atividades de fiscalização e de Poder de Polícia no âmbito do município de Arraial do Cabo, necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto. Excetuam-se da previsão constante nesta lei as pessoas em situação de rua, que estão sendo assistidas pelos equipamentos municipais.

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