A partir de agora, quem prestar concurso público no estado do Rio de Janeiro pode esperar fazer a prova mais perto de casa. A Lei 10.502/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro, determina que órgãos da administração pública organizem os locais das provas de forma a ser o mais próximo possível da residência dos candidatos. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16).
Se a lei não for cumprida, tanto o órgão responsável quanto a empresa organizadora do concurso podem ser multados. A multa pode chegar a R$ 90 mil, e o valor arrecadado será destinado ao Procon-RJ. A regra vale apenas quando houver mais de um local de prova disponível e também garante que os locais sejam acessíveis para pessoas com deficiência.
Essa ideia surgiu no Parlamento Juvenil da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 2023, quando estudantes participaram e votaram na proposta. A ideia foi tão bem recebida que se tornou a mais votada na sessão de encerramento do programa.
Essa mudança é especialmente significativa para os moradores da Região dos Lagos e de outras áreas do estado, onde deslocamentos longos e difíceis são uma realidade para quem participa de concursos públicos.


