Arraial do Cabo iniciou uma nova etapa do recadastramento obrigatório para ambulantes. A partir de agora, os trabalhadores que atuam nas ruas da cidade, no Marco Histórico, no Pórtico, distritos e praças devem se apresentar na sede da Secretaria de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização. O atendimento será realizado até o dia 29 de maio e será retomado de 2 a 5 de junho.
O processo é realizado na Rua Wenceslau Braz , 108, Praia Grande, de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h. Para realizar o novo cadastro, os ambulantes deverão apresentar documentos de identificação, além do comprovante de residência, certidões negativas e registros específicos conforme a atividade exercida. (confira abaixo)
A ação tem o objetivo de regularizar a atuação dos profissionais, além de atualizar os dados cadastrais, garantir a organização do espaço público e assegurar a qualidade dos serviços oferecidos a moradores e turistas. Segundo a Prefeitura de Arraial do Cabo, ambulantes que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estabelecido não poderão continuar atuando no município.
Confira o cronograma das demais localidades:
- Praia Grande – 28 a 30 de abril e 5 a 8 de maio (Prazo vencido)
- Praia dos Anjos, Amendoeira e FIPAC – 19 a 22 de maio (Prazo vencido)
- Ruas da cidade, Marco Histórico, Pórtico, Distritos e Praças: 26 a 29 de maio e 2 a 5 de junho
- Praia do Pontal e Praia do Forno: 9 a 12 de junho
- Prainhas do Pontal do Atalaia: 16 a 19 de junho
Saiba quais documentos são necessários para realizar o recadastramento:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (original e cópia):
- Carteira de Identidade (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de Quitação Eleitoral emitido no site do TSE
- Comprovante de Residência
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Certidão de Antecedentes Criminais: Polícia Federal
- 02 fotografias recentes
- Carteira SEMOPF 2024
- Fotografias dos equipamentos/veículos com suas respectivas dimensões e características
- Fotografias do local de trabalho com as respectivas georreferências
- Fotografias das mercadorias e/ou informações dos serviços comercializados
DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com a atividade pretendida):
- Laudo Médico (Portador de Necessidade Especial)
- Cartão Unificado do SUS (Portador de Necessidade Especial)
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Documentação do Profissional Responsável Técnico pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Checklist de todos os itens da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) (veículo automotor autorizado)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (veículo automotor autorizado)
- Certidão do ICMbio (Turismo Náutico – Brinquedos Aquáticos)
- Autorização da Delegacia da Capitania dos Portos
- Autorização do Instituto Estadual do Ambiente-INEA


