Cabo Frio prorroga prazo para recadastramento de serviços náuticos e escolinhas

Prestadores têm até 11 de setembro para entregar documentação

O prazo para o recadastramento anual de 2025 dos prestadores de serviços turísticos náuticos e das escolinhas que utilizam o uso de solo em Cabo Frio foi prorrogado. Agora, os responsáveis terão até o dia 11 de setembro para apresentar a documentação completa, em locais específicos no município e no distrito de Tamoios.

Antes disso, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro, é necessário comparecer à Secretaria de Turismo, no Terminal de Transatlânticos, no bairro Passagem, para dar início ao processo. Nesse atendimento inicial, os prestadores deverão abrir protocolo administrativo com o tema “Turismo Náutico” e retirar o formulário com checklist dos documentos obrigatórios. Só após a conferência será emitido o Termo de Autorização para a continuidade da atividade.

O recadastramento é obrigatório para quem atua com banana boat, brinquedos náuticos, escolinhas de surfe, barco a vela, natação no mar, kite surfe, aluguel de stand up paddle, pranchas, caiaque, pedalinho, táxi marítimo, moto aquática e barco a remo.

Fonte-whatsapp

Onde entregar os documentos

A entrega final deve ser feita no dia 11 de setembro nos seguintes endereços:

  • Cabo Frio: Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização – Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga.
  • Tamoios: Superintendência de Licenciamento e Fiscalização – Avenida Independência, nº 5588, Shopping Unapark, Bloco B, Sala 03, Pontal de Santo Antônio.

O não cumprimento do prazo ou a falta de documentos pode comprometer a regularização e até suspender a licença. Estão dispensados apenas os prestadores que já possuem termo de autorização válido para 2025.

Entre os principais documentos solicitados estão: ficha de inscrição e cadastro, CNPJ, contrato social atualizado (quando couber), documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, Título de Inscrição da Embarcação (quando aplicável), Termo de Responsabilidade exigido pela Marinha, Caderneta de Inscrição e Registro, certidão negativa de débitos municipais, roteiro turístico náutico, foto atualizada e a última autorização emitida pela Prefeitura.

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