Direto da Fonte | Eleitores do RJ podem ir às urnas duas vezes em 2026 para escolher governador; entenda o impasse

STF julga no dia 8 de abril se escolha será direta ou indireta em meio à crise política

STF julga no dia 8 de abril se escolha será direta ou indireta em meio à crise política

Os eleitores do Rio de Janeiro podem ser chamados a votar duas vezes em 2026 para escolher o governador do estado. O cenário ainda depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou para o dia 8 de abril o julgamento que vai definir como será feita a escolha do novo chefe do Executivo para o chamado “mandato-tampão”.

A Corte vai decidir se a eleição será direta com participação da população — ou indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Caso o STF opte pelo modelo direto, os eleitores votariam uma vez para definir quem assume o governo até o fim do mandato atual e, depois, novamente nas eleições gerais de outubro de 2026.

Como tudo isso chegou a esse cenário

A crise começou após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassaram o mandato do governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Diante da perda do cargo, Castro renunciou em 23 de março. Com a vacância, a Assembleia Legislativa avançou com a previsão de eleição indireta e chegou a eleger Douglas Ruas, mas o processo foi suspenso pela Justiça poucas horas depois. O modelo acabou sendo contestado pelo PSD no STF, sob a alegação de que haveria uma manobra para manter o grupo político no controle do governo estadual.

Suspensão e novo julgamento

Na última sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão da eleição indireta até que o plenário da Corte analise o caso de forma definitiva. A decisão também transferiu o julgamento para o plenário físico, reiniciando a análise do tema.

Antes disso, o caso já havia sido analisado no plenário virtual, onde a maioria dos ministros chegou a se posicionar favorável a regras como voto secreto e prazo reduzido de desincompatibilização em caso de eleição indireta.

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