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Alerj, OAB-RJ e Defensoria Pública discutem mensalidades escolares

Propostas como, rescindir o contrato com a escola sem penalização por algum tipo de multa, foram discutidas

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Em reunião, por videoconferência, que terminou na noite de última segunda-feira (20), os presidentes das comissões da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de Ciência e Tecnologia, deputado Waldeck Carneiro (PT), e de Educação, Flávio Serafini (Psol), se reuniram com os representantes da Comissão de Defesa Consumidor OAB-RJ, Ricardo Monteiro, e do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública-RJ, Eduardo Tostes, para discutir medidas em relação às mensalidades das instituições de ensino privadas do Estado do Rio de Janeiro, durante o período de pandemia da covid-19.

Do encontro saíram as seguintes propostas:

Reafirmar o princípio do direito de escolha por parte do consumidor sem penalidade. Isso significa que, caso uma família decida rescindir o contrato com a escola e o aluno não queira dar sequência ao seu curso de forma remota, decidindo pelo trancamento da matrícula, não pode ser penalizado com algum tipo de multa.

Assegurar aos estudantes a reposição das aulas – para que alunos não percam os conteúdos pedagógicos – em função de duas circunstâncias: ou porque as aulas foram suspensas em determinadas instituições, ou então nas situações em que determinadas disciplinas, conteúdos ou áreas do conhecimento não puderam ser oferecidas pela modalidade remota.

Reduzir as mensalidades, descobrindo um melhor indicador para diferenciar o porte econômico dos estabelecimentos de ensino. O balanço com o lucro líquido acumulado a partir de um determinado intervalo de tempo a ser estabelecido seria uma opção, já que o número de alunos é uma variável que não transmite tanta informação.

Ainda em relação às mensalidades, criar diretrizes e parâmetros para decidir a redução em mesas de negociações a fim de que não haja necessidade de o Poder Judiciário fixar estes parâmetros.

Criar um canal oficial de comunicação com as escolas e instituições de ensino superior (e-mail), para alunos e órgãos públicos com prazo de resposta máximo (até 7 dias), sob pena de sanção pelo PROCON.

Criar uma Ouvidoria da ALERJ para receber as demandas de alunos e pais.

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