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Araruama tem 120 dias para implementar ponto eletrônico de profissionais do SUS

Determinação da Justiça acata pedido feito em ação civil pública do Ministério Público Federal

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O município de Araruama tem um prazo de 120 dias para instalar o ponto biométrico dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive dos médicos e odontólogos. A determinação da Justiça Federal acata o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Leandro Mitidieri.

Na ação, o MPF relata “ter recebido sucessivas representações de usuários do SUS, relacionadas a atrasos e descumprimento da jornada de trabalho por profissionais da saúde”, tendo, então, instaurado um procedimento administrativo para investigar o assunto. O MPF chegou a expedir recomendação ao município para que este saneasse as irregularidades apontadas – o município respondeu ser inviável a implementação do sistema de ponto biométrico por conta do deficit nas finanças municipais, sem, entretanto, comprovar tal restrição.

A sentença também determinou a instalação de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles, em local visível, nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família” e outras eventualmente existentes. O quadro deverá informar ainda que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

A prefeitura deverá ainda providenciar a disponibilização, pela internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. Em caso de recusa no atendimento, o cidadão poderá exigir um documento ou declaração, no qual constem: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem.

Ação civil pública nº 5000500-53.2021.4.02.5108.

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