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Avenida de Cabo Frio tem calçada revitalizada por empreendimento comercial após Estudo de Impacto de Vizinhança

Medida está prevista no Plano Diretor como medida para eliminar ou minimizar impactos negativos

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Quem passa pela Avenida dos Robalos, no bairro Ogiva, em Cabo Frio, pode notar que a via está passando por obras de revitalização da calçada. O serviço está sendo realizado pelo empreendimento Colônia de Férias da AFFEMG – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais, após determinação da Prefeitura de Cabo Frio, solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

A obra foi indicação do Conselho do Plano Diretor (Consepla), que estabeleceu a intervenção em todo trecho de calçada na avenida, como medida mitigadora do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Desta forma, para minimizar os impactos negativos, a AFFEMG está revitalizando a passagem de pedestres, dentro das medidas sustentáveis e de acessibilidade, como infraestrutura verde junto à faixa de serviço da calçada, criação de rota acessível, padronização da pavimentação e sinalização viária, conforme projeto elaborado em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana.

De acordo com o secretário adjunto de Assuntos Urbanísticos, Rafael Trindade, o Plano Diretor estabelece que os empreendimentos e atividades que causem relevante impacto urbanístico e ambiental, mediante os parâmetros definidos no PD, ficam obrigados ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística e ambiental.

“A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, solicitou à AFFEMG, como condição para aprovação do projeto, a realização de alterações e complementações na Avenida dos Robalos, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana na vizinhança do empreendimento, como recapeamento asfáltico, sinalização viária e revitalização da calçada. Além disso, o empreendimento teve que se submeter à elaboração e à aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos definidos pelas secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Saneamento, Mobilidade Urbana e pelo o Conselho Municipal do Plano Diretor”, finaliza o secretário adjunto.

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