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Cobranças de água e luz de estabelecimentos culturais podem ser suspensas durante a pandemia no Estado do Rio

Porjeto de lei será votado nessa quarta-feira, em discussão única pela Alerj

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Poderá ser suspensa a cobrança dos estabelecimentos culturais de serviços como água, luz e esgoto enquanto durar a pandemia de coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.222/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A suspensão ocorrerá independentemente das concessionárias desses serviços serem públicas ou privadas. As contas deverão ser quitadas em até 12 meses após o fim da pandemia. O governo também ficará autorizado a postergar a cobrança de impostos estaduais, sobretudo o ICMS, das empresas que promovam atividades culturais, podendo parcelas as dívidas após a pandemia.

A medida valerá para museus, teatros, cinemas, casas de espetáculos, shows, exposições, circos, casas de festas ou qualquer outro estabelecimento que promova eventos com venda de ingresso ou entrada, excluídos restaurantes e bares que ofereçam aos clientes serviço de música ao vivo. Eles só poderão ser beneficiados se comprovarem não terem demitido funcionários enquanto perdurarem os decretos em relação à pandemia.

A medida é dos deputados Gustavo Schmidt (PSL), Giovani Ratinho (PROS) e Subtenente Bernardo (PROS), além do ex-deputado Carlo Caiado.

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