O governador Wilson Witzel sancionou seis leis autorizativas, publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30). Entre as novas regras está a Lei 8.906/2020, que autoriza o Governo do Estado a liberar a realização de cultos e reuniões presenciais nas igrejas e templos religiosos de todos os credos durante o período de pandemia do Covid-19.
A medida somente valerá quando não houver regulamentações e determinações das prefeituras e instituições sanitárias sobre o tema.
A lei, no entanto, determina que medidas de higiene e distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio devam ser adotadas no interior e exterior dos templos. Essa distância deverá ser sinalizada no chão e nos assentos disponíveis. O contato físico deverá ser evitado, seja por abraços, aperto de mão ou qualquer outra forma de cumprimento.
As instituições religiosas também deverão ceder gratuitamente máscara aos funcionários e frequentadores, além de disponibilizar álcool em gel em locais de fácil acesso. O uso de máscaras deverá ser fiscalizado, sendo proibida a entrada e circulação de pessoas sem a proteção facial. A temperatura dos fiéis deverá ser medida logo na entrada dos templos.
A norma também determina que os protocolos da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) sejam observados.
“As igrejas prestam um serviço espiritual muito importante às famílias que perderam entes queridos por coronavírus. Não é o momento de proibir a atuação das entidades religiosas, obedecendo, é claro, a algumas medidas de segurança”, declarou o deputado Léo Vieira (PSC), autor original da medida.