O Poder Executivo poderá estabelecer um programa especial de contratação de estagiários do último ano de Medicina e Enfermagem durante o estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.425/2020, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Os estudantes terão direito a uma bolsa equivalente a um salário mínimo e atuarão em atividades não relacionadas com o enfrentamento à Covid-19. Eles poderão atuar nas campanhas de vacinação; no programa de saúde da família; nos hospitais não-referência para Covid-19; em serviços remotos de orientação ao público sobre a pandemia; e quaisquer outras atividades. Todos os serviços deverão ser realizados com os equipamentos adequados.
Os estagiários deverão ser orientados por um profissional, responsável por não mais que dez deles. A jornada será de seis horas diárias e 30 horas semanais. A proporção será de uma vaga para cada 10 profissionais, servidores ou contratados, atuando na rede de saúde Estadual.