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Exigir experiência para contratação de estagiário é proibido no estado do Rio

Segundo a norma, o descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil

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Exigir experiência prévia como critério de admissão de candidatos a vagas de estágio está proibido. É o que determina a lei 9.285/21, da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26). Segundo a norma, o descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

“Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas se a pessoa tiver experiência ela não precisa passar por um estágio. O estágio existe para que o profissional possa ser aprimorado”, justificou a deputada. A lei estipula que o processo seletivo de estágio poderá usar como critério de admissão o período ou ano letivo mínimo de escolaridade.

Também assinam como coautores da regra os deputados Lucinha (PSDB), Bebeto (Podemos), Val Ceasa (Patriota), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Wellington José (PMB), Brazão (PL), Zeidan (PT), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Monica Francisco (PSOL) e Rosane Félix (PSD).

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