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Governo do Estado terá que divulgar lista dos cidadãos que aguardam atendimento nos programas habitacionais

Documento determina que a lista tenha a data da inscrição e o número da colocação de cada cidadão

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O Governo do Estado do Rio terá que divulgar na internet a lista dos cidadãos que aguardam atendimento nos programas habitacionais. É o que define a Lei Nº 8650/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (16)

O texto, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), determina que a lista tenha a data da inscrição e o número da colocação de cada cidadão.

O governo ainda deverá divulgar outras informações, como a relação das pessoas já atendidas, a data de início, a indicação do programa e os critérios para cadastro e atendimento. Segundo a deputada, o objetivo é levar transparência para o processo.

“Esse projeto é fruto de uma demanda da sociedade. Muitas pessoas se inscrevem em programas habitacionais, mas não conseguem ter acesso ao andamento do seu pedido. O objetivo da lei é gerar uma fiscalização dos contemplados pelos programas habitacionais visando uma lista justa e igualitária para o acompanhamento de todos que necessitam com urgência de um teto”, afirmou Rejane.

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