O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023, referente ao ano calendário de 2022, começou nesta quarta-feira (15). O contribuinte terá até as 23h59 do dia 31 de maio para disponibilizar à Receita Federal a documentação necessária para análise. O preenchimento correto da declaração evita que o contribuinte caia na Malha Fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida.
Segundo a gerente da empresa Elite Contabilidade, Carolina Dantas, a análise da Receita Federal é bem rigorosa, e o contribuinte deve ficar atento para que os rendimentos recebidos, tributáveis ou não, sejam informados de forma correta.
“O sistema da Receita Federal analisa e compara a documentação fornecida com as enviadas por entidades, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Quando as informações não se confirmam, o contribuinte cai na “malha fina” para uma análise mais aprofundada. Esse procedimento atrasa o recebimento da restituição. Quanto mais correta a declaração estiver e o quanto antes for entregue, mais rápido poderá ocorrer o recebimento da restituição, se tiver direito”.
Ainda de acordo com Carolina, a maioria dos casos dos cidadãos que caem na “malha fina” são omissões de ganhos em atividades secundárias, comprovação de despesas médicas e divergências de valores de retenção na fonte. Um simples erro de digitação também pode virar um problema com chances de bloqueio e multa.
MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2023
A gerente lembra que neste ano de 2023, o preenchimento passou por mudanças, entre elas a o cruzamento de dados por meio da declaração pré-preenchida, que de fato facilita por já constar os dados enviados por instituição e minimizar erros, sendo necessário apenas conferir os dados e corrigi-los ou acrescentá-los, se necessário.
Outra mudança é que agora também, além do próprio contribuinte, pode fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Carolina alerta que “tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata”.
A terceira alteração é quanto à forma de declarar pensão alimentícia recebida, que deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A quarta mudança são os novos casos de prioridade na hora de receber a restituição. Antes, o primeiro lote era dedicado, por Lei, aos idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores. Agora qualquer contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX.
Quem faz operações em bolsa fica obrigado a declarar aqueles que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.
QUEM DEVE CONTRIBUIR
De acordo com o Governo Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Também deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R $300 mil.
Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
E ainda quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R $40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
DECLARAÇÃO COM COMODIDADE
A falta de conhecimento e prática na execução do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda aumenta as chances de cair na “malha fina”. Um profissional com amplo conhecimento e familiarização com o sistema da Receita Federal pode te auxiliar nesta tarefa. O escritório Elite Contabilidade está há sete anos no mercado e conta com profissionais experientes no assunto. A empresa fica localizada na Rua Carmerindo Santos, nº 74, no Centro de São Pedro da Aldeia. O telefone de contato é o (22) 2320-4773/9.9209-4592.