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Lei determina visores nos caixões de vítimas da Covid-19 no estado do Rio

Concessionárias deverão envolver os corpos das vítimas em sacos translúcidos

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Os caixões de vítimas da Covid-19 deverão ter visores para identificação dos rostos. A Lei 8930/2020, proposta pela deputada estadual Rosane Felix (PSD) foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial.

As concessionárias deverão envolver os corpos das vítimas em sacos translúcidos, para permitir a identificação. A lei também proíbe qualquer valor adicional ao preço dos sepultamentos.

Devido à pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde orientou que, durante o velório, o caixão deve permanecer fechado para prevenir a contaminação das pessoas pela Covid-19.

“É uma lei que ameniza o sofrimento de familiares e amigos. Além da questão humanitária, contribui diretamente para impedir a troca de corpos nos sepultamentos”,  afirma deputada Rosane Felix.

Assinam a coautoria da Lei 8930/2020, Alana Passos (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Thiago Pampolha (PDT), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Renato Cozzolino (PP) e outros 27 deputados.

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