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Matrículas para vagas remanescentes serão ofertadas nas escolas municipais de São Pedro

Procedimento terá início nesta quinta-feira (18)

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A partir desta quinta-feira (18), as matrículas para vagas não preenchidas na primeira e segunda fase de matrículas da rede municipal de São Pedro da Aldeia serão disponibilizadas diretamente nas unidades escolares. A medida foi instituída pela Resolução nº 007, que dispõe sobre os procedimentos de oportunidades remanescentes após o período de pré-matrícula on-line para o ano letivo de 2021. Para conferir o documento na íntegra, clique AQUI.

A ação atende aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA (I a IX Fase). O procedimento não abrange as turmas de creche, que são preenchidas com as convocações da lista de espera, divulgadas pelos canais oficiais da prefeitura.

Apenas responsáveis legais ou alunos maiores de 18 anos poderão realizar a matrícula nas unidades, que estarão abertas das 8h às 16h. O atendimento seguirá os protocolos de prevenção à Covid-19, como o uso de máscara, disponibilização de álcool e distanciamento físico adequado. As normas também devem ser rigorosamente cumpridas pelo público atendido.

Será essencial a apresentação dos documentos abaixo:

Documentos do responsável
Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia);
Termo de Guarda emitida pela Vara da Infância e Juventude, quando for o caso (original e cópia);
Procuração para os casos de impossibilidade do responsável em efetivar a matrícula (original e cópia).

Documentos do aluno
Certidão de Nascimento (original e cópia);
Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia), caso possua;
CPF (original e cópia), caso possua;
Foto 3 x 4 recente (uma foto);
Carteira de Vacinação atualizada (original e cópia);
Apresentação de condição de dependente para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pela Vara da Infância e Juventude, quando for o caso (original e cópia).

Em caso de transferência, será solicitado um documento de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido em forma de histórico escolar. A matrícula só será deferida com a apresentação do histórico escolar, no prazo máximo de 45 dias após a data do requerimento da matrícula.

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