fbpx
HomeCabo FrioMinistério Público denuncia ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa por peculato

Ministério Público denuncia ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa por peculato

De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2016, o político desviou recursos referentes às contribuições dos integrantes da Associação dos Fiscais do Município para o pagamento de servidores

-

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), denunciou o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Côrrea pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2016, o político desviou recursos referentes às contribuições dos integrantes da Associação dos Fiscais do Município, que deveriam ter sido depositados na conta da entidade, para o pagamento de servidores do município.

O texto diz que o ex-prefeito desviou um total de R$ 25.410,00 dos cofres da entidade, agindo em conjunto com o ex-secretário municipal de Fazenda, Axiles Francisco Correa. Os valores eram descontados diretamente do pagamento dos fiscais municipais, conforme prévia autorização, para posterior repasse aos cofres da Associação. Ocorre que não era feita a destinação das verbas à entidade em questão.

De acordo com as provas colhidas ao longo da investigação, na qualidade de prefeito da cidade, Alair possuía a decisão final sobre os pagamentos efetuados pela municipalidade. Disso resulta a sua responsabilidade decisória sobre o desvio detectado, cabendo, desta forma, a sua condenação pelo crime de peculato, ao não repassar os valores devidos e sujeitos às regras dos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o artigo 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura o delito cometido pelo político, com pena prevista de reclusão de dois a doze anos, além de pagamento de multa no valor desviado. Para garantir que o denunciado responda às acusações sem risco de fuga, requer o MPRJ o recolhimento do passaporte do político até a decisão final da Justiça, seguindo o que determinam os artigos 319, IV, e 320 do Código de Processo Penal.

Entre no canal do Fonte certa no Telegram e fique por dentro de tudo que acontece na Região dos Lagos! Basta acessar o canal: https://t.me/noticiasregiaodoslagos
- Advertisment -

Colunas

Mais lidas

Atraso de repasses da prefeitura gera instabilidade no pagamento de funcionários...

0
Além do desafio de atender à enorme quantidade de pessoas que buscam atendimento no Pronto Socorro Municipal Dr. José Seve Neto, o Instituto de...