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Ministério Público Federal questiona tráfego de veículos entre praias de Cabo Frio e Arraial

Prefeituras têm 30 dias para responder sobre possíveis danos ambientais entre as praias do Pontal e do Foguete

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O Ministério Público Federal em São Pedro da Aldeia enviou ofícios para as Prefeituras de Cabo Frio e Arraial do Cabo para questionar a circulação de veículos, como bugres e quadriciclos; nas dunas, vegetação de restinga e na faixa de areia entre as praias do Pontal, em Arraial; e do Foguete, em Cabo Frio. A informação foi publicada no site da Folha dos Lagos.

A Procuradoria da República deu o prazo de 30 dias para que as duas Prefeituras se manifestem sobre a degradação ambiental causada pelo tráfego no local. Os governos municipais também têm que informar como estão normatizando a atividade e comprovar como estão atuando administrativamente para impedir os danos ambientais. 

Por fim, as Prefeituras devem encaminhar a relação, com a qualificação, de todas as empresas que trabalham com aluguel de bugres, quadriciclos e congêneres, para convocação de reunião para explanação da responsabilidade sobre os danos causados pelos clientes.

Em outro ofício, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo cobra respostas da Prefeitura de Cabo Frio; do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sobre a notícia de substituição indevida de vegetação de restinga por grama e de ocupação irregular de área pública por uma pousada na Passagem.

Os órgãos notificados deverão informar, se as intervenções e ocupações indevidas ocorreram em terreno de Marinha e na faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama, bem como se elas foram licenciadas pelo poder público. Caso isso tenha ocorrido, deverão comprovar quais medidas administrativas foram tomadas. Para este segundo ofício, o prazo de resposta também é de 30 dias.

Os órgãos notificados deverão informar, se as intervenções e ocupações indevidas ocorreram em terreno de Marinha e na faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama, bem como se elas foram licenciadas pelo poder público. Caso isso tenha ocorrido, deverão comprovar quais medidas administrativas foram tomadas. Para este segundo ofício, o prazo de resposta também é de 30 dias.

(*) Matéria publicada originalmente na Folha dos Lagos.

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