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MP recomenda que Estado do Rio apresente plano de ação para retomada das atividades presenciais do ensino superior

Plano de ação deve ser apresentado no prazo de dez dias após debate

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu, nessa terça-feira (23), Recomendação ao Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), e à reitora da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo), para que apresentem plano de ação para retomada das atividades acadêmicas presenciais dos seus cursos de graduação, extensão e pós-graduação. De acordo com o documento, o plano deve indicar diretrizes para a estruturação do calendário para o ano letivo de 2020, visando ao cumprimento dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos estudantes.

O plano de ação para retomada das atividades acadêmicas presenciais deve ser apresentado no prazo de dez dias após debate e construção com as pró-reitoras de graduação, de extensão, de pesquisa e de pós-graduação. Ainda na fase de elaboração recomenda consulta aos grupos de trabalho instituídos pelo art. 3º da Portaria Uezo nº 016/2020, garantindo a participação da comunidade universitária e do Conselho Estadual de Educação e organizações da sociedade civil.

Recomenda ainda o MPRJ a publicação do plano preliminar de retomada, no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão, com antecedência mínima de cinco dias úteis para o início de sua implementação, nos sites da Secti e da Uezo. O documento também deve estar disponível (versão impressa) para consulta na Uezo, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade.

O documento a ser elaborado deve contemplar estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais em que se fundamenta a possibilidade de reabertura da Uezo e retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco realizada com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e orientações internacionais. Também deve conter indicação das medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas na Uezo com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pela Covid-19 nesses espaços, tais como o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos nacionais e internacionais.

Ainda de acordo com a Recomendação, o plano de ação deve indicar medidas de adequação e controle da ocupação e uso dos ambientes da Uezo (salas de aulas, refeitórios, bibliotecas e outros) por todos os alunos. Também deve ser respeitada a capacidade máxima de professores e alunos a ser definido por ambiente, com o objetivo de garantir o distanciamento necessário e razoável entre mesas e cadeiras, com indicação da necessidade de adoção de medidas de revezamento dos espaços, tais como a retomada progressiva e a realização de rodízio entre os alunos, nos casos em que as unidades não comportem a capacidade total, ou outras medidas que entenderem, de modo fundamentado, pertinentes.

E, ainda, o número aproximado de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, ainda que de forma provisória, com a indicação dos períodos de recesso suficientes e necessários para descanso, respeitada a autonomia do sistema de ensino. Sinaliza ainda, a necessidade de estratégias para a adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais para garantia da aprendizagem, caso necessário, bem como outros critérios relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais.

Por fim, normatizar o plano final de retomada das aulas presenciais, com a finalidade de conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica, indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada, com fixação das datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário acadêmico previsto.

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