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MPF celebra acordo que garante terra para Comunidade Quilombola em Armação dos Búzios (RJ)

Termo de compromisso foi firmado entre MPF, empreendimento Aretê (Grupo Opportunity), proprietários e Comunidade Quilombola de Baía Formosa

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O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um termo de compromisso entre a Comunidade Quilombola de Baía Formosa, em Armação dos Búzios (RJ), a Opportunity Fundo de Investimentos Imobiliários, responsável pelo complexo turístico imobiliário Marina Porto Búzios – Expansão/Resort Aretê Búzios, e os proprietários da terra. O acordo garante que a Comunidade Quilombola receba uma parte da terra reivindicada como compensação dos impactos decorrentes do empreendimento imobiliário. A conquista se deu por conta da atuação do MPF no acompanhamento do caso, visando garantir os direitos dos quilombolas de Baía Formosa.

Em 2018, o Ministério Público Federal promoveu uma consulta prévia ao Quilombo da Baía Formosa, para que eles pudessem expressar suas preocupações quanto às mudanças que a região sofreria em decorrência das obras que o Opportunity estava fazendo no local. Por esse motivo, o MPF instaurou os inquéritos civis e procedimentos administrativos n°s 1.30.009000166/2008-17 e 1.30.009.000201/2019-51 para que, dentre outras questões, se apurassem os eventuais impactos à Comunidade Quilombola da Baia Formosa, em razão do desenvolvimento do empreendimento Aretê, sendo exigido, antes de mais nada, que a empresa apresentasse estudos comprovando que o desenvolvimento de seus empreendimentos não acarretaria a salinização das águas utilizadas pela comunidade.

Além disso, o MPF realizou inúmeras reuniões e tratativas entre as partes, para garantir que ambas estivessem de acordo com o termo de compromisso, evitar futuros processos, e assegurar a entrega da área como uma compensação socioambiental.

Já em relação à ameaça de demolição de construções em imóveis dos membros da Comunidade Quilombola em uma outra área, o chefe do Parque Estadual Costa Do Sol atendeu à Recomendação nº 14/2019-MPF/PRMSPA/GAB02, abstendo de efetuar qualquer ato de demolição das construções dos membros da Comunidade.

“É preciso compreender se em casos como este, há de fato a livre expressão da vontade desses povos e da comunidade como um todo, devendo o MPF apenas zelar pela não banalização ou mera mercantilização dos bens e direitos tradicionais, que são assegurados pela Constituição da República e legislação nacional e internacional aos quilombolas”, pontua o procurador Leandro Mitidieri.

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