A Prefeitura de Araruama publicou nesta segunda-feira (15) o decreto 113, que trata da flexibilização parcial de atividades econômicas no município.
A norma leva em consideração medidas de prevenção e combate ao Coronavírus e condiciona a reabertura de parte do comércio ao cumprimento dessas medidas.
A partir dessa quarta-feira (17), poderão funcionar, lojas de utilidades, relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e banho, lojas de tecidos, lojas de utensílios, lojas de vendas de veículos e concessionárias, lojas de cosméticos e higiene pessoal, lojas de eletrônicos e acessórios, lojas de departamentos, lojas de eletrodomésticos, lojas de móveis, lojas de roupas, lojas de calçados e congêneres.
O decreto reforça que o funcionamento destes estabelecimentos está restrito a dois clientes por vez. Para manter ainda mais controle sobre a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, as lojas deverão manter apenas uma porta de entrada aberta.
A publicação prevê ainda a retomada de atividades de templos religiosos a partir do domingo (21). Os templos poderão funcionar com apenas 50% de sua capacidade, com obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, e mantendo o distanciamento de 1 metro entre os assentos, que deverão estar demarcados, para facilitar a acomodação dos fiéis.
O decreto determina ainda que é obrigatória a aferição de temperatura com o uso de termômetro infravermelho na testa para impedir a entrada de pessoas em estado febril, devendo os templos orientá-las a procurar na rede pública de saúde a unidade de triagem com funcionamento 24 horas.
A prefeitura reforçou que os serviços de barbearia e salões de beleza, que já estavam autorizados para funcionamento, incluem também clínicas de estética.
A abertura destes estabelecimentos deve seguir as medidas preventivas de distanciamento e número reduzido de atendimento com hora marcada, mantendo-se a restrição de 1 cliente por vez no interior do estabelecimento, uso de máscaras e proibido acompanhantes