Na próxima segunda-feira (7), a Prefeitura de Arraial do Cabo dará início à repescagem do recadastramento obrigatório para ambulantes. Segundo a prefeitura cabista, os trabalhadores que, por algum motivo ou imprevisto, não conseguiram se regularizar no prazo anterior, terão a chance de colocar tudo em dia. O novo prazo vai do dia 07 até o dia 15 de julho.
O cadastro é essencial para que trabalhadores possam continuar exercendo atividades econômicas em praias, vias e demais bens públicos. O atendimento será feito na Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização, que fica na Rua Wenceslau Braz, 108 – Praia Grande, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.
Para realizar o cadastramento, é preciso levar toda a documentação necessária (original e cópia). Quem não fizer o recadastramento dentro do novo prazo não poderá continuar atuando no município.
Saiba quais documentos são necessários para realizar o recadastramento:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (original e cópia):
- Carteira de Identidade (frente e verso)
- CPF
- Comprovante de Quitação Eleitoral emitido no site do TSE
- Comprovante de Residência
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Certidão de Antecedentes Criminais: Polícia Federal
- 02 fotografias recentes
- Carteira SEMOPF 2024
- Fotografias dos equipamentos/veículos com suas respectivas dimensões e características
- Fotografias do local de trabalho com as respectivas georreferências
- Fotografias das mercadorias e/ou informações dos serviços comercializados
DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com a atividade pretendida):
- Laudo Médico (Portador de Necessidade Especial)
- Cartão Unificado do SUS (Portador de Necessidade Especial)
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Documentação do Profissional Responsável Técnico pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Checklist de todos os itens da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) (veículo automotor autorizado)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (veículo automotor autorizado)
- Certidão do ICMbio (Turismo Náutico – Brinquedos Aquáticos)
- Autorização da Delegacia da Capitania dos Portos
- Autorização do Instituto Estadual do Ambiente-INEA

