Búzios publica decreto que regulamenta festas privadas no Réveillon

Normas estabelecem critérios para eventos com mais de 100 pessoas e multa por desobediência

Normas estabelecem critérios para eventos com mais de 100 pessoas e multa por desobediência

A Prefeitura de Búzios publicou nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do município, um decreto que estabelece novas regras para a realização de festas privadas durante o período de Réveillon. A medida ocorre em um momento em que a cidade se prepara para receber um grande fluxo de turistas, cenário que tradicionalmente impulsiona a realização de eventos de médio e grande porte.

De acordo com o decreto, serão consideradas festas privadas de Réveillon os eventos com cobrança de ingresso, convite ou consumação realizados em casas de show, clubes, hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, desde que reúnam mais de 100 pessoas.

Um dos principais pontos da regulamentação é a proibição de festas pagas em imóveis residenciais, prática recorrente em anos anteriores, especialmente em mansões e casas de veraneio. Para obter autorização, os responsáveis pelos eventos deverão atender a uma série de requisitos técnicos que constam no documento, como disponibilização de estacionamento e autorização do Corpo de Bombeiros.

A fiscalização ficará sob responsabilidade conjunta das secretarias de Finanças e Arrecadação, Ordem Pública e Segurança Pública, com possibilidade de apoio de outras pastas.

Eventos realizados sem autorização ou em desacordo com o decreto estarão sujeitos a multas, interdição e responsabilização administrativa, civil e criminal.

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