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Câmara aprova regulamentação dos serviços de transporte com aplicativo

Texto agora segue para a sanção do presidente Michel Temer (MDB). Se for sancionado, cada município ficará responsável pela regulamentação do serviço

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(*) Matéria atualizada em 3 de março, às 6:38 h.

A Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta quarta-feira (28) o projeto de lei que regulamenta o serviços de transporte de passageiros feitos por meio de aplicativos de celular, a exemplo do Uber e Cabify. O texto agora segue para a sanção do presidente Michel Temer (MDB).

A Câmara já havia aprovado um texto mais restritivo para o projeto no ano passado, mas ele foi modificado por emendas no Senado no fim de outubro. Entre as alterações está a não-obrigatoriedade de placa vermelha e do motorista ser o proprietário do veículo. A única mudança em relação à versão aprovada pelos senadores foi restabelecer a responsabilidade dos municípios na regulamentação do serviço, o que havia sido retirado.

Caberá aos órgãos municipais de transporte exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior (que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Além disso, o veículo tem que atender a requisitos como idade máxima e estar com o licenciamento em dia.

Para o presidente do Sindicatos dos Taxistas de Cabo Frio, Josemário Moreira, o Baiano do Taxi, a regulamentação foi uma vitória para a categoria.

“As empresas como o Uber vão ter que se enquadrar ao que o prefeito, os vereadores e o secretário de Mobilidade Urbana colocar nessa nova lei que está vindo. Para nós foi um ganho muito importante. Perdemos duas emendas, mas pelo menos o cidadão que hoje está desempregado vai poder trabalhar com o respaldo da lei e com os direitos iguais”, comentou o sindicalista.

Em nota, a Prefeitura de São Pedro declarou que somente com a sanção do Presidente da República será possível analisar o seu conteúdo e saber o prazo definido pela lei para regulamentar e fiscalizar os serviços.

As demais prefeituras ainda responderam aos questionamentos do Portal Fonte Certa sobre o assunto.

 

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