A pesquisa revela que 14 são casos criminais. Também há 47 casos civis, sendo quase todos relacionados à pensão alimentícia. Na Região dos Lagos, dois candidatos a vereador nas eleições de 2024 possuem processos em aberto sendo um deles por pensão alimentícia e o outro por falsidade ideológica.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), fez um comentário sobre o assunto: “Pode causar estranheza termos alguém se candidatando [quando poderia estar] preso. Mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância?”
Pensando nisso, em 2010 foi sancionada a Lei da Ficha Limpa. Partindo de uma iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas que realizam atividades ilícitas e que tenham sido, por exemplo, condenadas por crimes, ou tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros motivos.
Entretanto, a Lei da Ficha Limpa só se aplica a condenações por crimes graves, como, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros. Sendo assim, um candidato com processo em aberto por falsidade ideológica, como é o caso da candidata de Iguaba Grande, ou por pensão alimentícia, como o candidato de Arraial do Cabo, ainda podem concorrer ao cargos de vereador em seus respectivos municípios sob o risco de se tornarem inelegíveis caso sejam condenados.
Matéria produzida pelas alunas Daniele da Silva e Heleine de Carvalho, supervisionada pelo professor Wesley Aldivino, para a matéria de Jornalismo de Dados, do curso de Comunicação Social da Universidade Veiga de Almeida – Campus Cabo Frio