Detran.RJ alerta motoristas das categorias C, D e E sobre prazo do exame toxicológico

Condutores que não realizarem o exame estarão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e perda de pontos na carteira

Condutores que não realizarem o exame estarão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e perda de pontos na carteira

O Detran.RJ emitiu um alerta aos motoristas habilitados nas categorias C, D e E sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico, conforme determina o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida vale inclusive para condutores que não exercem atividade remunerada.

De acordo com a legislação, o exame deve ser realizado a cada dois anos e seis meses, contados a partir da data de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O não cumprimento do prazo configura infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35, acréscimo de sete pontos na carteira e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. Além disso, quem estiver com o exame vencido não poderá renovar a CNH até apresentar um resultado negativo.

O artigo 165-D do CTB determina ainda que os órgãos de trânsito estaduais devem aplicar a penalidade de forma automática após 30 dias do vencimento do exame. Para renovar a CNH, o toxicológico deve ser feito até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental — e também do psicológico, no caso de motoristas profissionais.

Como realizar o exame
O teste deve ser feito em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O motorista pode consultar o prazo para realização do exame no portal de serviços da Senatran. O exame toxicológico é exigido pela Lei Federal nº 13.103, de março de 2015, e regulamentado pela Resolução Contran nº 923, de 28 de março de 2022.

A lista completa de laboratórios credenciados está disponível aqui.

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