A Justiça da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama concedeu, nesta quinta-feira (12), uma liminar favorável à prefeita Daniela Soares, determinando a imediata exclusão de postagens ofensivas publicadas nas redes sociais. A decisão judicial acolhe o pedido da gestora, que alegou estar sendo alvo de perseguição política e difamação por meio de conteúdos divulgados no Instagram e Facebook.
Segundo a ação, os ataques ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram a disseminação de fake news com o objetivo de atingir sua imagem pública e honra pessoal. A prefeita argumenta que as publicações veiculadas associam seu nome a condutas criminosas, sem apresentar qualquer prova.
Na decisão, a juíza Anna Karina Guimarães Francisconi afirma que a Constituição Federal não assegura “um pretenso direito ao insulto” e destaca que o discurso calunioso e difamatório está fora da proteção da liberdade de expressão. A magistrada considerou evidente que o conteúdo publicado tem caráter ofensivo e visa, exclusivamente, atacar a imagem da chefe do Executivo municipal.
Com isso, o réu foi intimado a remover todas as postagens mencionadas na ação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento ou reincidência, poderá ter suas redes sociais suspensas por no mínimo 30 dias. A liminar também proíbe a publicação de novas ofensas contra a prefeita, sob pena de multa mínima de R$ 10 mil por infração.
Caso não cumpra a decisão, as plataformas Instagram e Facebook poderão ser notificadas diretamente para garantir a retirada dos conteúdos. A Justiça também dispensou, neste momento, a audiência de conciliação, mas deixou a possibilidade em aberto caso as partes solicitem.
A prefeita Daniela Soares ainda pede indenização por danos morais, o que será analisado no decorrer do processo.