Já está valendo, em Cabo Frio, a Lei Municipal Nº 3.249, sancionada pelo prefeito José Bonifácio na última sexta-feira (12). De autoria da Câmara Municipal de Vereadores, ela obriga os estabelecimentos comerciais, cujas atividades não estejam suspensas, a proteger os funcionários com o fornecimento gratuito de máscaras, além de disponibilizar locais para higienização das mãos em água corrente e sabonete líquido, ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70, como medidas de prevenção ao coronavírus.
A Lei determina, também, que os estabelecimentos terão que realizar limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, além de garantir a distância mínima de dois metros entre funcionários e, ainda, proibir a entrada de clientes sem máscaras.
O texto da Lei já está disponível no Diário Oficial, publicado no site da prefeitura no último dia 12, e deverá estar afixado em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento das determinações implicará ao infrator pena de interdição.