Estádios de futebol deverão ter campanha contra o assédio sexual no estado do Rio

Estádios de futebol deverão ter campanha permanente contra o assédio e a violência sexual. É o que determina a Lei 8.743, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (05).

De acordo com a norma, a campanha permitirá que as mulheres assediadas nos estádios tenham acesso às câmeras de segurança para identificar o momento da agressão, efetivando a denúncia nos órgãos públicos.

Também deverão ser divulgados, durante os eventos esportivos, informações sobre o assédio e a violência sexual, como políticas públicas praticadas pelo Estado e os telefones de órgãos de acolhimento às vítimas. Essa divulgação deverá ser feita através de cartazes ou durante os intervalos das partidas nos autofalantes, telões ou qualquer outro meio de informação e comunicação.

“Podemos verificar que a maior parte do público feminino nos estádios é de mulheres jovens. Dessa forma, a lei possibilita que esses equipamentos sejam mais do que espaços de diversão e lazer. Haverá conscientização e suporte contra o assédio e a violência que atinge a mulher”, justificou a autora.

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