FonteCerta Explica: Entendendo a Lei da Ficha Limpa

Com o dia 7 de outubro se aproximando, muita gente ainda tem dúvida de como escolher seus candidatos, principalmente quando se fala em Lei da Ficha Limpa. Em abril de 2008, a partir de uma iniciativa popular, com a campanha organizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), se teve o entendimento que as regras já existentes da Lei de 1990 eram insuficientes.

Para a proposta da Lei ser levada à Câmara, o MCCE precisava reunir assinaturas equivalentes a 1% do eleitorado brasileiro. Essa lei emendou a Lei das Inelegibilidades para incluir, no rol do artigo que dizia que as pessoas que não poderiam concorrer, àquela que possuísse condenação em 2ª instancia, ou seja, confirmada por desembargadores.
Quando uma candidatura chega ao TRE ou ao TSE, há uma consulta prévia ao preenchimento dos requisitos estabelecidos internamente pelo partido e pela lei dos partidos políticos, como, por exemplo, filiação por tempo mínimo de seis meses, e, depois que essa análise é feita, verifica se aquele candidato não esbarra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade. É nesse momento que a Lei da Ficha Limpa se aplica.

Algumas das principais inovações trazidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, são: maior tempo de pena para se tornar inelegível, tornando, também, o prazo das inelegibilidades para oito anos; inelegibilidade para os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade irreparável, ou seja, através de dinheiro ilícito normalmente provido pela população, ainda a necessidade de anulação ou suspensão da decisão pelo Poder Judiciário, e não apenas do ajuizamento da ação judicial; inelegibilidade para condenados por comprarem votos por doação ou promessa de algo ao eleito; entre outras.

A Ministra Rosa Weber, que assumiu a presidência do TSE no dia 14 de agosto, diz ser favorável à Lei. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta. (…) Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares.”

A estudante de Psicologia Helena Lenzi, 21 anos, não acredita que os cidadãos tenham as informações necessárias sobre a Lei da Ficha Limpa. “Eu digo por mim, que estudei em boas escolas, tenho acesso à internet, se pra gente ainda é difícil saber sobre, imagina pra um cidadão que não tem o acesso que eu tenho, as possibilidades, oportunidades. ”

Sobre a Lei ser aplicada, a estudante afirma. “Não acho que é bem aplicada, se fosse, a gente não veria o país dessa forma deplorável que está. Se o cidadão brasileiro soubesse metade do que os candidatos ou até os que foram eleitos já fizeram, muita coisa estaria diferente.”

O advogado João Marcelo Mastra se posicionou em relação à lei. “Sou favorável tendo em vista a necessidade que nós tínhamos de proibir que pessoas, com sentenças confirmadas em 2ª instancia, continuassem a se candidatar a cargos públicos como se não tivesse problema algum, única e exclusivamente por conta da morosidade do sistema judicial brasileiro que leva anos, muitas vezes, décadas, para julgar um recurso.”

O advogado ainda completou dizendo que a lei dá efetividade à moralidade, a lisura que se espera de um procedimento eleitoral e, também, dos seus candidatos.
Hugo Glória, motorista de 56 anos, também não acha que seja uma lei bem divulgada. “Há pouca informação pra gente saber exatamente quem pode ser eleito e quem não pode. O que eu entendo como Ficha Limpa é um político que não deva nada, que não tem nenhuma pendência com o que ele põe em prática na política.”

Hugo ainda desabafa sobre a falha da Justiça Eleitoral. “Podia existir uma competência maior por parte da Justiça Eleitoral que fizesse valer essa lei. Se você for nas Casas Bahia e fazer um carnê ali, se o seu nome estiver no SPC, você não consegue comprar, o político não, ele se candidata, faz campanha política, se elege, e depois então a Justiça tira o cara.”
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010, mas somente em 2012 ela foi usada, barrando mais de 800 candidatos naquele ano.

Escrita por: Kamilly Doria e Rayane Dias do Curso de Jornalismo da Universidade Veiga de Almeida (Campus Cabo Frio). Supervisão: Prof.ª Monica Sousa*