A Prefeitura Municipal de Iguaba Grande decretou situação de emergência no município em decorrência do novo coronavírus. A decisão foi tomada após videoreunião do prefeito Vantoil Martins com o governador Wilson Witzel nesta segunda-feira (30).
Todos as 92 Prefeituras do Rio de Janeiro foram convocadas. Na pauta, a implantação de uma ação coordenada para enfrentar o impacto das medidas restritivas de combate ao Covid-19.
“Tenho recomendado aos prefeitos que sigam os protocolos conforme o decreto que publiquei hoje e que prorroga medidas restritivas por mais 15 dias. Sei que há pressões de todos os lados, mas temos que ter sabedoria, paciência e persistência para buscar soluções” afirmou o governador.
O pedido acabou sendo atendido pelo prefeito de Iguaba Grande, que após a reunião assinou o quinto Decreto Municipal (Nº 1.892/2020 de 30 de março de 2020), que passa a valer a partir da primeira hora dessa terça-feira (31).
Além do recente Decreto do Governo do Estado, o novo documento de Iguaba Grande também leva em consideração a nota pública emitida no último dia 28 de março em conjunto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro, e pela Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro, cujo teor manifesta integral apoio às medidas de isolamento horizontal definidas “para proteger a vida como principal direito fundamental garantido na Constituição da República”.
No novo documento, o prefeito cria de forma oficial um Gabinete de Crise com participação de representantes de várias Secretarias Municipais. Também unifica diversos trechos das decisões anteriores e volta a determinar o fechamento de praticamente todo o comércio, que havia sido parcialmente liberado no Decreto Nº 1.891 de 26 de março.
Somente estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias, casas lotéricas, clínicas, laboratórios e restaurantes, sendo que este último deve limitar a capacidade de lotação em 30%. Entregas em sistema delivery também continuam permitidas desde que a venda seja somente por telefone, aplicativo e internet.
A permanência de pessoas na orla da Laguna de Araruama e em praças públicas de Iguaba Grande está proibida “devendo os cidadãos saírem às ruas somente para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho”. O Decreto traz ainda uma série de outras determinações, todas com validade pelos próximos 15 dias.
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