A Justiça Federal determinou a demolição de um imóvel de alto padrão construído de forma irregular sobre vegetação de restinga e faixa de areia da Praia do Foguete, em Cabo Frio. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou danos ambientais permanentes em área de preservação permanente (APP), além da ocupação irregular de terreno de marinha e de área de uso comum do povo.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e condena solidariamente a empresa responsável pelo empreendimento e o município de Cabo Frio a demolirem o imóvel, retirarem os entulhos e executarem a recuperação integral da área degradada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O prazo estabelecido para a demolição é de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Segundo o MPF, laudos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Prefeitura de Cabo Frio e da perícia judicial comprovaram que a construção impedia a regeneração natural da vegetação de restinga e agravava o processo de erosão costeira na região.
O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela ação, afirmou que a decisão representa uma resposta importante contra ocupações ilegais em áreas ambientalmente sensíveis do litoral fluminense. “A proteção das restingas e dunas não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para preservar o equilíbrio ecológico, conter a erosão costeira e garantir a integridade da faixa litorânea para as presentes e futuras gerações”, destacou.
A perícia judicial apontou ainda que o imóvel funciona como uma barreira aos ventos responsáveis pelo transporte natural de areia, comprometendo a dinâmica das dunas e aumentando a vulnerabilidade da orla marítima. Segundo os peritos, “a demolição é menos nociva do que a manutenção do imóvel”, pois permitiria a recuperação natural do ecossistema de restinga.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a construção foi erguida sobre vegetação de restinga fixadora de dunas, em área classificada como “non aedificandi” — ou seja, proibida para edificações — sem autorização válida da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A sentença também reconheceu a responsabilidade do município de Cabo Frio pela ausência de fiscalização efetiva. Segundo o juiz, apesar de a legislação municipal reconhecer desde 1993 que a área era de preservação permanente, a prefeitura não adotou medidas eficazes para impedir ou desfazer a ocupação irregular.
O magistrado destacou ainda que o direito de propriedade não prevalece diante da proteção ambiental garantida pela Constituição Federal. Ao rejeitar os argumentos apresentados pela empresa proprietária, a decisão reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível.
Embora tenha reconhecido os danos ambientais, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para condenação por danos morais coletivos.
Cabe recurso da decisão.

