As obras de construção de um novo trecho da RJ-102, em Búzios, continuarão suspensas por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em decisão unânime, da Sexta Câmara de Direito Público, manteve a sentença de primeira instância que anulou a licença ambiental concedida pelo município para a execução do projeto, apontado como de alto impacto sobre áreas ambientalmente sensíveis do município, como o entorno da Marina e o trecho entre o hospital municipal e o aeroporto.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou uma série de irregularidades no processo de licenciamento. Entre elas, estão o descumprimento do Plano Diretor Municipal e a ausência de estudos técnicos obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a avaliação de alternativas locacionais para o traçado da rodovia.
O TJRJ rejeitou os recursos apresentados pelo governo do Estado do Rio, pela Fundação DER-RJ e pela Prefeitura de Búzios, consolidando o entendimento de que a obra não poderia seguir sem o cumprimento das exigências legais e urbanísticas. Segundo o acórdão relatado pela desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, qualquer nova tentativa de licenciamento só poderá ocorrer mediante a apresentação de estudos detalhados, reavaliação do traçado e consulta à população. Caso a Prefeitura deseje manter o traçado atual, será necessária a alteração formal do plano viário por meio da Câmara Municipal, respeitando o devido processo legislativo.
O trecho da RJ-102 previsto no projeto liga o bairro da Marina à região do aeroporto, cortando áreas de vegetação nativa de Mata Atlântica — bioma protegido por legislação federal. Além da sensibilidade ambiental, o Ministério Público alertou para os impactos urbanísticos e sociais da obra, realizada de forma incompatível com os instrumentos de planejamento urbano da cidade.
O caso teve origem em uma decisão da 2ª Vara de Armação dos Búzios, em setembro de 2024, que já havia determinado a suspensão imediata das intervenções no trecho localizado na altura do bairro Golf. A Justiça também declarou nula a Licença Municipal de Instalação 124/2022, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e proibiu a emissão de nova autorização sem a devida análise técnica e participação da sociedade.
Procurada, a prefeitura de Búzios afirmou que a responsabilidade pela obra é do governo estadual, executada por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ).


