Lei assegura acompanhamento para mulheres em serviços de saúde

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 14.737/2023, que amplia o direito das mulheres de terem um acompanhante em consultas, exames e procedimentos com ou sem sedação.

A publicação da matéria no Diário Oficial da União (DOU) foi nesta terça-feira (28). A medida vale tanto para a rede pública quanto para a privada.

De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (REP-DF), o PL teve relatoria no Senado da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A Casa Legislativa aprovação a matéria em Plenário no dia 22 de março.

Por conta de mudanças por parte dos senadores, a matéria retornou à Câmara, onde passou por nova aprovação em 1º de novembro.

Na avaliação de Tereza Cristina, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois “confere maior estabilidade à norma”. Em seu relatório, a senadora destacou que a atual legislação garantia apenas o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência.

Antes da Lei nova, apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabeleciam o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeterem.

Além disso, a Lei nº 8.080/1990, atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).