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Lei proíbe descontos bancários do auxílio emergencial no estado do Rio

Valores não terão incidência de qualquer modalidade de tarifa

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Os bancos e as instituições financeiras no Estado do Rio estão proibidos de efetuar descontos ou compensações do valor do auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social pelo governo federal. É o que determina a Lei 8917/2020, sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01).

Apresentada por Rosane Felix (PSD), com coautoria de 34 deputados, a lei estabelece que os valores recebidos do auxílio emergencial não terão incidência de qualquer modalidade de tarifa bancária devendo o beneficiário receber a integralidade sem qualquer tipo de desconto.

 

“A lei protege milhares de trabalhadores nesse momento de crise financeira das famílias em que muita estão sofrendo para comprar até mesmo o básico para sobreviver”, afirma a deputada Rosane Felix.

 

“Seria injusto deixar que o auxílio emergencial do governo federal fosse descontado, a sanção da lei chega num momento oportuno e com forte apelo social”, destaca Anderson Alexandre (SDD), que assina a coautoria junto com Alana Passos (PSL), Renato Zaca (sem partido), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Renato Cozzolino (PRP), Jair Bittencourt (PP) e outros 29 deputados.

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