Será ampliado para 12 meses o prazo de licença maternidade ou paternidade para o servidor público estadual nos casos em que a criança, nascida ou adotada, apresentar microcefalia ou outra deficiência grave. É o que determina a lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (25).

A licença, segundo a norma, poderá ainda ser prorrogada por até 36 meses, mediante avaliação de perícia médica do estado. Caso os dois responsáveis sejam servidores, o benefício será concedido a apenas um deles.

“O objetivo da lei é garantir a devida atenção e os cuidados adequados e específicos para o pleno desenvolvimento físico e emocional dessas crianças”, argumentaram os parlamentares.

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