Microempresas e empresas de pequeno porte devem aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro

Solicitação deve ser feita de forma on-line, no site oficial do sistema

Solicitação deve ser feita de forma on-line, no site oficial do sistema. Foto: Reprodução/ Internet

As microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) devem ficar atentas ao prazo de adesão do Simples Nacional. Os interessados em aderir ao programa que unifica o pagamento de diversos tributos devem solicitar a opção até o dia 31 de janeiro, de forma on-line, exclusivamente no site oficial do sistema. (Clique aqui)

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. As empresas já cadastradas não precisam realizar a inscrição novamente.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado às micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado com o propósito de diminuir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, oferecendo um modelo unificado para o pagamento de tributos, simplificando declarações fiscais e disponibilizando outras vantagens.

Ao abrir uma empresa, é fundamental que o empreendedor escolha um regime tributário. Essa decisão impacta diversos aspectos, como os impostos a serem pagos, a metodologia de cálculo dos tributos e até mesmo regras gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.

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