MP recomenda que prefeito de Arraial do Cabo não autorize reabertura do comércio

O Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou nesta segunda-feira (20) que a prefeitura de Arraial do Cabo não flexibilize as normas de isolamento social que já foram implementadas no município.

No documento encaminhado ao prefeito, o promotor André Navega enfatiza que Renatinho Vianna deve continuar seguindo as orientações do Ministério da Saúde, juntamente com as deliberações da secretaria Estadual de Saúde. 

De acordo com o decreto municipal nº 3.058, baixado em março deste ano, serviços essenciais podem ficar abertos desde que sigam todas as orientações da OMS. 

Permanecem autorizados com restrições: 

I – farmácias e drogarias;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos;
III – lojas de venda de alimentos para animais;
IV – distribuidora de gás; 
V – distribuidora de água mineral;
VI – padarias; 
VII – postos de combustível e suas lojas de conveniência;
VIII – lojas de material de construção;
XI – lojas de produtos de limpeza;
X – agências bancárias e lotéricas; 

A não observância das medidas tratadas no novo decreto sujeitarão o infrator penalidades como advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

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