O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou, na sexta-feira (17), ação civil pública junto à 6ª Vara de Fazenda Pública para que o Estado do Rio se abstenha de computar como dias e horas letivos as atividades educacionais realizadas através da plataforma Google For Education e da ferramenta Google Classrom ou qualquer plataforma educacional similar.
Na ação o MPRJ aponta que o art. 24, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que determina o cumprimento de 800 horas letivas presenciais como direito dos alunos, o que faz com que as as aulas virtuais possam ser consideradas atividades meramente complementares e de estímulo intelectual aos alunos, sem prejuízo da retomada das aulas presenciais, assim que possível.
A ACP tem como base inquérito civil instaurado para fiscalizar e acompanhar os impactos sobre a política educacional e as medidas compensatórias a serem implementadas após a determinação da suspensão das aulas dentre as medidas de restrição de mobilidade e prevenção ao contágio da COVID-19 e das ações determinadas pelas autoridades de Saúde, determinadas pelo Governo Estadual.
Na ação, o MPRJ requer também que as atividades educacionais virtuais executadas pela SEEUDC sejam deliberadas e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, na forma da Deliberação CEE-RJ n. 376.
Considerando a exclusão digital como a situação de impossibilidade ou de severa dificuldade de acesso às novas tecnologias da informação e comunicação, além das altas taxas de evasão no ensino médio, o MPRJ requer que o Estado se abstenha de reprovar qualquer aluno de sua rede, tenha ou não acessado e utilizado a plataforma Google For Education e a ferramenta Google Classroom, ou qualquer plataforma educacional similar. Requer também que o Estado garanta o cumprimento integral do calendário letivo dos alunos que, por qualquer razão, não cumprirem os requisitos de frequência e aproveitamento, em razão das dificuldades de aceso ou utilização da plataforma Google For Education.
Além disso, como medida de urgência, requer o MPRJ que o estado apresente, no prazo de 10 dias, um plano de ação pedagógica específico para os alunos com deficiência, indígenas, quilombolas e encarcerados, a ser encaminhado ao CEE-RJ, sem qualquer distinção no que respeita à qualidade do ensino, inclusive com a disponibilização de tecnologias específicas e assistivas a este público-alvo, quando necessário.
No início de abril a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) para que suspendesse o início das aulas virtuais até que estivesse garantida a segurança da comunidade escolar e esclarecido como se daria o cumprimento integral da carga horária mínima anual prevista na LDB.
“Além de ter ignorado solenemente os requisitos previstos na Deliberação CEE-RJ nº 376/20, e sem qualquer discussão prévia com a comunidade escolar, a SEEDUC iniciou as atividades não-presenciais em sua rede antes da assinatura de qualquer contrato ou convênio com a Google e antes mesmo de garantir o pleno acesso de seus professores e alunos aos meios tecnológicos necessários à garantia de universalidade, equidade e qualidade das atividades educacionais virtuais, em afronta ao texto Constitucional e à legislação educacional”, disse a Promotoria.
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