A partir deste mês, os mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil enfrentarão novas exigências para a emissão de notas fiscais. Agora, será necessário emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações e incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) tanto na NF-e quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esta inclusão é crucial para evitar autuações fiscais indevidas.
Outra mudança significativa é a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve a natureza da operação registrada. A nova tabela inclui códigos adicionais que podem ser utilizados pelos MEIs, com o objetivo de oferecer mais clareza e especificidade nas operações realizadas pelos microempreendedores.
Com essas alterações, é essencial que os MEIs garantam que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação é que os empreendedores se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitar problemas com a Receita Federal.
Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:
- Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
- Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
- Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
- CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
- Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
- Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.