Por unanimidade, STF decide manter suspensão do X no Brasil

Por unanimidade, os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter o banimento da plataforma X, antigo Twitter, no Brasil. O julgamento foi realizado em plenário virtual, nesta segunda-feira (2).

A decisão define a legitimidade da medida determinada por Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30), que estabeleceu a suspensão da rede devido ao reiterado descumprimento de decisões judiciais e da falta de um representante legal da plataforma no País.

De acordo com o STF, a decisão da Corte é válida até que a plataforma cumpra as decisões da Justiça de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso; pague multas aplicadas por desobedecer ordens judiciais – que já somam mais de R$ 18 milhões; e indique um representante legal no país.

Além da decisão, a maioria dos ministros seguiram e reafirmaram o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN. A ação foi questionada pela OAB, mas o pedido ainda não foi analisado.

O tema foi discutido em uma sessão virtual extraordinária convocada por Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, e os votos favoráveis indicam que a medida é amparada pela Corte Judicial. Participaram do processo Alexandre de Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Veja como foi o julgamento

Na ocasião, Alexandre de Moraes deu início a sequência de votos favoráveis à decisão. Após o voto do relator, o primeiro a votar foi Flávio Dino, que utilizou o momento para afirmar que a decisão se trata da defesa da soberania brasileira, diante da imposição do poder econômico sobre as leis e a Constituição Federal.

“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, disse o ministro.

Cristiano Zanin foi o terceiro a apresentar seu voto. Antes de apresentar a decisão, o magistrado destacou ainda a gravidade das reiteradas demonstrações de insubordinação da empresa X ao ordenamento jurídico brasileiro.

“Antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça. O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou.

Zanin mencionou ainda a Lei n. 12.965/2014, do Marco Civil da Internet, que prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, “sujeitando-as à ‘suspensão temporária’ ou à ‘proibição de exercício’ de determinadas atividades” e considerou que as sanções aplicadas à plataforma pelo ministro relator, Alexandre de Moraes “encontram amparo legal” na legislação brasileira.

A ministra Carmen Lúcia definiu o quarto voto da sessão e citou o Artigo 170 da Constituição Federal, em que se estabelecem os princípios da ordem econômica, e garante o direito de empresas nacionais ou estrangeiras atuarem no país, “desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes”. Ela destacou que a decisão judicial se cumpre deve ocorrer de acordo com os procedimentos jurídicos estabelecidos no devido processo legal.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro. Assim, o descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”, disse a ministra, que finalizou destacando que o Estado Democrático de Direito é criado a partir de leis que se respeitam.

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, afirmou.

O último a definir seu entendimento sobre o caso ao plenário virtual foi o ministro Luiz Fux, que em um voto breve acompanhou o relator, mas fez ressalvas quanto à decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 50 mil para pessoas ou empresas que acessarem a plataforma X utilizando ferramentas de navegação como VPNs.

“Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, disse Fux.