O prazo de adesão ao programa IPVA em Dia foi prorrogado até o dia 30 de novembro. A lei que amplia o benefício foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Com a medida, proprietários de veículos poderão renegociar débitos do imposto referentes aos anos de 2020 a 2025 em até 12 parcelas.
Segundo dados do governo estadual, o programa já renegociou mais de 66 mil dívidas de IPVA, somando um valor superior a R$ 153 milhões. A estimativa é de que cerca de 1,7 milhão de veículos possam ser contemplados com o novo prazo.
Além do parcelamento, outra vantagem para quem aderir é a possibilidade de realizar o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme previsto na Lei 10.433/24.
Como aderir
O contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), utilizando login com conta GOV.BR ou Certificado Digital. Em seguida, é necessário buscar a opção “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)” e informar o número do Renavam. O sistema apresentará os débitos e as condições de pagamento disponíveis.
Após confirmar a adesão, o motorista recebe instruções para emitir a guia de pagamento (Darj). A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, e o mesmo vale para as demais prestações.
Regras importantes
- Para participar, o contribuinte deve desistir de eventuais contestações de débitos administrativas ou judiciais.
- A Sefaz-RJ trata apenas de dívidas não inscritas em Dívida Ativa; já os débitos inscritos são de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
- O não pagamento da primeira cota cancela automaticamente a adesão.
- O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela atrasar mais de 90 dias.