Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei nº 3.023/2019, que reestrutura o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor de Cabo Frio. O texto foi sancionado pelo prefeito Dr. Adriano Moreno na última sexta-feira (26). A nova legislação aumenta o poder do Procon municipal na fiscalização de abusos cometidos por empresas no município.

Para a superintendente do Procon de Cabo Frio, Mônica Bonioli, a publicação da lei é uma vitória dos consumidores do município.

“A lei fortalece o Procon Cabo Frio, o instituindo como Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor, mas ela vai muito além disso, pois estrutura o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal dos Direitos Difusos Consumeristas. Toda a verba do fundo, gerida pelos conselheiros, será revertida para programas em defesa dos direitos dos consumidores, ou seja, em defesa da parte fraca na relação de consumo. A lei representa a força contra os desmandos das empresas. É o empoderamento dos consumidores de Cabo Frio”, disse Mônica.

Também faz parte do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a Comissão de Avaliação Preliminar, que irá funcionar como uma espécie de primeira instância para os recursos administrativos impetrados pelas empresas que se sentirem prejudicadas. O mérito será avaliado por três advogados do Procon e, caso o recurso seja julgado improcedente, será possível recorrer ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Por sua vez, o Conselho será composto por oito integrantes, sendo quatro do poder público municipal (um deles da própria Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor) e quatro de entidades legalmente constituídas e com atuação no município.

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