Prefeitura de Cabo Frio regulamenta funcionamento do Polo Gastronômico da Passagem

Novo decreto define regras para som, ocupação de calçadas, decks urbanos e trânsito no bairro histórico

A Prefeitura de Cabo Frio publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto Municipal nº 7.669/2025, que estabelece normas para a operação do Polo Gastronômico da Passagem. O documento define diretrizes para o uso do espaço público, controle da poluição sonora, estacionamento e circulação de veículos, além de orientar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da região, considerado um dos principais pontos turísticos e históricos da cidade.

A regulamentação é fruto de um processo construído ao longo de 2025 com ampla participação de moradores, comerciantes, Ministério Público, Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Inepac (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) e outros órgãos. O decreto consolida o Termo de Ordenamento Provisório, aplicado durante o ano, transformando em norma o modelo que já vinha apresentando resultados positivos no equilíbrio entre convivência e atividade econômica.

Horários e limites de som

Uma das principais medidas trata do controle de ruídos. Apresentações musicais — sejam ao vivo ou eletrônicas — deverão obedecer aos horários fixados. Durante a alta temporada (26 de dezembro a 28 de fevereiro), o limite será até meia-noite. Nos demais períodos, o som poderá funcionar até 23h de domingo a quinta e até meia-noite às sextas, sábados e vésperas de feriado.

Todo o equipamento deverá permanecer dentro do estabelecimento, sendo proibido direcionar caixas para áreas externas. A fiscalização será feita pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Saneamento, em conjunto com a Guarda Civil Municipal.

Uso do espaço público e decks urbanos

As calçadas e vias públicas também terão uso regulado. Mesas e cadeiras continuam liberadas, desde que respeitem 1,20 metro de faixa livre para circulação de pedestres e pessoas com deficiência. No entorno da Igreja de São Benedito, por se tratar de área tombada, não será permitido ocupar as calçadas.

Outra novidade é a criação dos decks urbanos, estruturas padronizadas sobre a via para organizar o mobiliário externo. Os projetos deverão ser aprovados pela Prefeitura e pelos órgãos de patrimônio, e os estabelecimentos terão até 30 de abril de 2026 para se adequar. Até lá, as mesas poderão permanecer nas áreas demarcadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

O decreto também traz mudanças na circulação de veículos. Algumas ruas terão novos sentidos, e a velocidade máxima será de 20 km/h.
Em trechos estreitos e no entorno da Praça São Benedito, o estacionamento será proibido.
As operações de carga e descarga ficam restritas ao horário de 9h às 16h.

Trânsito e circulação

O descumprimento das regras poderá gerar orientação, advertência, multa e até suspensão temporária das atividades. Em casos de reincidência, o decreto prevê cassação da autorização de uso do espaço público.

Para o prefeito Dr. Serginho, a regulamentação representa uma nova etapa para o bairro da Passagem, símbolo do início do povoado de Cabo Frio e cartão-postal da cidade. “A Passagem é um patrimônio afetivo da cidade por todo o seu contexto histórico. A medida busca conciliar a vocação turística com o direito ao sossego de quem mora ali, fortalecendo um modelo de convivência sustentável em um dos cenários mais simbólicos do município. Este decreto nasce do diálogo e do entendimento de que desenvolvimento e qualidade de vida podem caminhar juntos com preservação”, destacou o prefeito.

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