Prefeitura de São Pedro dá falta e faz remanejamento de servidores que participaram de manifestações

Os servidores efetivos da secretaria de Educação, estão recebendo falta no ponto. É o que diz a denúncia feita pelo Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe Costa do Sol), nas redes sociais. E os servidores da Diretoria de Vigilância em Saúde, de São Pedro da Aldeia, receberam um documento informando que estão sendo remanejados de setores de trabalho.

Segundo os servidores, essa movimentação ocorre após terem participado de atos contra decisão do prefeito Fábio do Pastel de criar benefícios para Auto Viação Salineira continuar operando no município usando o dinheiro do vale-transporte dos funcionários.

Entre os Agentes de Endemias, que estão sendo remanejados, estão Roberto Ferreira, Leandro Moreira e Paulo Henrique Dias, respectivamente presidente e diretores do Sindicato dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do município. No documento enviado, ainda é informado que os agentes estão sendo dispensados dos cargos de supervisores de campo, influenciando diretamente no salário dos servidores.

O Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe Costa do Sol), emitiu uma nota nesta sexta-feira (10), contestando as ações do governo. “Cabe à categoria, em assembleia, determinar sobre a deflagração da GREVE, bem como a definição das pautas e a adesão dos trabalhadores. Não cabendo ao patrão (neste caso, aos gestores municipais) determinar qual trabalhador pode ou não exercer o direito de GREVE. ” Diz trecho da nota.

No mês de junho, a Salineira anunciou que seu braço no município, a Viação São Pedro, estaria abandonando o contrato de transporte público em São Pedro da Aldeia. O motivo alegado pela empresa foi um suposto desequilíbrio econômico causado por “concorrência desleal”. A Viação São Pedro é a única empresa detentora de direitos sobre as linhas municipais em São Pedro.

O Fonte Certa entrou em contato com a prefeitura de São Pedro da Aldeia para questionar sobre as faltas e remanejamentos, mas só obtivemos resposta sobre os remanejamentos. Em nota a prefeitura afirma que “a informação não procede. A atual gestão da Prefeitura de São Pedro da Aldeia não adota qualquer política de perseguição a servidores. Os cargos de supervisão são cargos de confiança e os servidores podem ser deslocados a qualquer momento para outras funções. ”

Leia a nota do Sepe Costa do Sol na integra:

Diante das inúmeras denúncias reportadas a nós com relação ao lançamento de faltas injustificadas no ponto dos servidores no exercício de seu direito constitucional de GREVE, compreendemos a necessidade de trazer esclarecimentos.

1. Como já publicizamos em nossa página anteriormente, o ofício de comunicado ao Prefeito sobre a GREVE deixa claro que não se trata de uma GREVE segmentada, excluvisa dos Profissionais Recreadores.

A Pauta dos Recreadores é uma das pautas de GREVE, mas não a única.

2. Cabe à categoria, em assembleia, determinar sobre a deflagração da GREVE, bem como a definição das pautas e a adesão dos trabalhadores. Não cabendo ao patrão (neste caso, aos gestores municipais) determinar qual trabalhador pode ou não exercer o direito de GREVE.

3. Como deliberado em Assembleia dos Profissionais da Educação, qualquer trabalhador da Educação, independente do cargo ou função que exerça, está amparado para aderir ao movimento paredista, caso queira.

4. Existindo por parte da Gestão Pública Municipal   retaliações a alguns servidores por estarem em GREVE, aplicando medidas diferenciadas entre os trabalhadores no exercício do direito constitucional de greve, configura-se o crime de Perseguição.

5. Não cabe qualquer tipo de sanção administrativa disciplinar, como exoneração, ao trabalhador em exercício do seu direito constitucional de GREVE. Não cabendo também a qualquer gestor ou chefia reproduzir falas assediadoras quanto à possibilidade de exoneração.

6. Ao chefe imediato a quem o trabalhador comunicou a adesão a GREVE é dever, podendo configurar perseguição caso não o faça, identificar, no ponto, a falta como de greve e não como falta injustificada. Caso ocorra e configurando-se o ilícito, este também poderá responder judicialmente.

7. Orientamos que o servidor que comunicou à sua chefia imediata a adesão à Greve oralmente, que redija de próprio punho uma declaração de comunicação de GREVE, onde comunica ao seu chefe a adesão ao movimento paredista e peça a ele que assine dando ciência sobre a comunicação do servidor. E ao que comunicou por escrito, via whatsapp ou outros meios, printe a tela para guardar como prova de que a comunicação foi feita, não se tratando de falta injustificada, mas falta de greve.

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