As crianças, os idosos e as pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia – como o coronavírus – terão atendimento prioritário em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.035/20, do deputado Márcio Gualberto (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (8), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O texto considera como grupo de risco para epidemias as pessoas com problemas respiratórios ou cardíacos, diabéticos, hipertensos, gestantes, lactantes, além de qualquer outra pessoa que tenha enfermidades que possam agravar o quadro de saúde em caso de contaminação pela doença endêmica ou epidêmica.
A proposta complementa a Lei 3.796/02. Qualquer pessoa ou seu respectivo representante legal poderá denunciar o desrespeito à medida, bastando o comparecimento à delegacia para registrar a ocorrência. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada sanção administrativa, de acordo com o previsto no artigo 132 do Código Penal, ao diretor, chefe ou encarregado da unidade médico-hospitalar. Os dirigentes também deverão pagar multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00. Em caso de morte em decorrência do não atendimento devido, a multa será de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00.