São Pedro segue com vacinação contra a Covid-19 em moradores maiores de 12 anos

O município de São Pedro da aldeia continua com a campanha de vacinação contra a Covid-19, nessa segunda-feira (17), em postos de saúde de diversos bairros da cidade. O atendimento segue das 8h ao meio-dia por meio de distribuição de senhas para evitar a perda de doses. A Secretaria de Saúde ressalta que as senhas são distribuídas até as 10h, sendo que nas UBS são disponibilizadas diariamente 30 senhas e nas ESFs são 50 números.

Todos os cidadãos aptos a tomarem a segunda dose (D2) devem procurar os postos de vacinação para completarem o ciclo vacinal, única forma de garantir a imunidade necessária contra o coronavírus. A secretaria reforça que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. E o intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

A vacina Janssen está disponível para a dose de reforço para quem recebeu a dose única no município há, pelo menos 4 meses, e em locais específicos, por isso é preciso atenção à listagem abaixo. E para que não aconteça perda de doses, o frasco só será aberto quando 5 pessoas estiverem no local para receberem a imunização.

A Secretaria de Saúde informa que aguarda determinações de Nota Técnica e o envio de doses de vacinas para começar a imunização de crianças de 5 a 11 anos.

Postos de vacinação, incluindo a vacina Janssen:

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;
Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;
Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;
Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;
Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;
Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.
UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró
UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo
UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação
Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas
Esf. Porto da Aldeia: Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia
UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense

Outros locais de vacinação (com exceção da vacina Janssen):

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;
Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;
Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;
Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;
Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;
Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;
Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;
Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Atenção! Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 30 senhas para as UBS e 50 para as ESFs, com distribuição até 10h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade