STF determina transporte público gratuito no domingo da eleição

Prefeituras tiveram que responder medida com oficio enviado ao TER-RJ (Foto: Divulgação)

Nas Eleições deste ano, eleitoras e eleitores de todo o estado contarão com transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação. A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização. 

As prefeituras tiveram que enviar ofícios ao TRE-RJ informando linhas, horários e itinerários. A determinação estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis.

Na Região dos Lagos, o Grupo Salineira, responsável pela Viação Salineira e Montes Brancos, que opera nas cidades de Araruama, Cabo Frio e Arraial do Cabo garantirão o serviço tanto no âmbito municipal quanto intermunicipal, custeado pela administração municipal.

Em Búzios, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande, o transporte operado por cooperativa ou meios próprios, já disponibilizaram itinerários e horários. Os ofícios podem ser conferidos no site do TRE-RJ.

A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida. 

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