*Matéria atualizada em 14 de março de 2022, às 20h35 – Depois que o Portal Fonte Certa publicou a matéria sobre questionamentos na licitação da obra do cemitério em São Pedro da Aldeia a repercussão foi grande, mas a reportagem errou ao noticiar que o Tribunal de Contas do Estado afirmava que o valor da obra era 10 vezes maior. Na verdade, a declaração publicada entre aspas: “10 vezes o valor permitido para a realização da modalidade escolhida, comprovando-se uma ilegalidade gritante”, que inclusive foi citada no título, foi dita pela denunciante CONFIANÇA PARTICIPAÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e não pela conselheira do TCE-RJ, Mariana Montebello Wileman. A todos que tenham sido induzidos a erro, pedimos desculpas pelo ocorrido.
Fato é que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu o prazo de 72 horas para que o município responda sobre as irregularidades relatadas pela empresa que foi dispensada da licitação. As denúncias recebidas pelo Tribunal apontam possíveis irregularidades na licitação de contratação da empresa Cunha Paraíso Ambiental Eireli para a construção de dois módulos mortuários do novo cemitério público, no bairro Retiro, em São Pedro da Aldeia. O local foi apresentado pelo prefeito Fabio do Pastel, durante um vídeo, no último dia 09 de março.
Segundo o documento, assinado pela conselheira Mariana Montebello Wileman, a empresa denunciante Confiança Participações Locações e Serviços de Construção Eireli narra que a contratação da obra no valor de 1,3 milhão é “10 vezes o valor permitido para a realização da modalidade escolhida, comprovando-se uma ilegalidade gritante”. Ainda de acordo com a empresa “a dispensa é irregular, não sendo cabível a contratação direta, restado evidenciado o desrespeito às normas legais, evidenciando – consequentemente – o dano ao erário municipal.”
Outro ponto apontado pelo documento é que, em busca pelo processo licitatório nos canais eletrônicos de transparência municipal, foi localizado apenas o extrato de contrato, ferindo o princípio da competitividade, garantido pela Lei nº 8666/1993, que regula todo processo de licitação em todo o território nacional, legitimando as irregularidades apontadas pelo órgão.
O Portal Fontecerta.com entrou em contato com a Prefeitura. Por meio de nota o Governo Municipal disse que ainda não foi notificado pelo TCE sobre a questão